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MP 810/2017 – Beneficia P&D para empresas de TIC

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MP 810/2017 – Beneficia P&D para empresas de TIC

Empresas beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D.

No dia 11 de dezembro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória do Poder Executivo nº 810/17 que altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

A referida MP amplia de 3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.

A MP beneficia empresas do setor de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação (TIC). O texto altera duas leis de informática (leis 8.248/91 e 8.387/91). Esta última trata das empresas de informática instaladas na Zona Franca de Manaus.

As duas leis concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia – redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Em troca, pelo menos 5% do faturamento bruto da empresa com a comercialização dos produtos deve ser investido em P&D. Outra contrapartida é a apresentação de relatórios anuais com demonstrativo de aplicação em P&D.

A MP também altera as regras para análise das demonstrações financeiras e de investimentos em P&D, até então executada pelo MCTIC (Ministério de Ciências, Tecnologia, Inovação e Comunicação). A MP estabelece que as empresas beneficiárias, com faturamento anual acima de 10 milhões de reais, contratem auditoria independente, credenciada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e habilitadas junto ao MCTIC para realizar a análise dos relatórios com as demonstrações de aplicação dos recursos. O investimento da empresa com a contratação da auditoria poderá ser deduzido dos investimentos obrigatórios em P&D.

Ainda segundo a MP 810/17 o parecer da auditoria independente será obrigatório a partir do exercício de 2017.

A MP está em tramitação no Congresso sendo debatida por uma Comissão Mista de Trabalho que inclui nestas discussões empresas beneficiárias da Lei da Informática, MCTIC e Órgãos do Governo que estão relacionados ao tema.

Buscando maior alinhamento às novas exigências em relação às regras de avaliação anual do P&D a UHY possui profissionais técnicos integrantes do grupo de trabalho formado pelo IBRACON e Firmas de Auditoria que busca junto ao MCTIC colaborar para a discussão do plano de trabalhos a ser implementado.

Nestas condições a UHY se coloca à disposição para informações adicionais.

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