CNSP e Susep aprovam normas que alteram conceitos sobre segmentação do mercado supervisionado

Moreira Auditores • 28 de junho de 2024
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CNSP e Susep aprovam normas que alteram conceitos sobre segmentação do mercado supervisionado

Resolução CNSP nº 467/2024 e Circular Susep nº 701/2024 entram em vigor em 2 de maio de 2024


Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024 – O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicaram, em 26 de abril, a Resolução CNSP nº 467/2024 e a Circular Susep nº 701/2024, que entram em vigor em 2 de maio de 2024. Essas novas normativas alteram a Resolução CNSP nº 388/2020 (que estabelece a segmentação do mercado para aplicação proporcional da regulação prudencial), a Resolução CNSP nº 416/2021 (que trata do Sistema de Controles Internos, Estrutura de Gestão de Riscos e Auditoria Interna) e a Circular Susep nº 650/2021 (que define os procedimentos para elaboração e envio do Relatório Consolidado Prudencial).


Em uma análise regulatória da Resolução CNSP nº 388/2020, a Susep identificou que, em situações onde não há sinergia operacional, empresas de um mesmo grupo prudencial precisavam arcar com custos isoladamente, gerando um ônus desproporcional e desvantagem competitiva. Para mitigar esses problemas, as novas normativas separam as joint ventures (controle conjunto) dos grupos prudenciais, proporcionando um tratamento específico para cada tipo de controle e estabelecendo critérios adicionais para a definição de controle, como atuação sob a mesma marca e a existência de administradores em comum.


Os novos regulamentos permitem que a Susep exclua ou inclua entidades no grupo prudencial com base em diversos critérios, como análise da estrutura de governança, verificação da independência operacional e transações materiais entre as supervisionadas. Segundo César Neves, Coordenador-Geral de Regulação Prudencial, “o objetivo é minimizar distorções e harmonizar os conceitos de segmentação, controles internos, gestão de riscos e relatório consolidado prudencial, aplicando-os uniformemente a todas as supervisionadas”.


Adicionalmente, as normas generalizam o conceito de “supervisionada líder do grupo prudencial”, proporcionando maior liberdade na sua escolha e permitindo à Susep alterar o segmento de uma supervisionada em casos de riscos de imagem, reputação e contágio decorrentes de subsidiárias no exterior, garantindo comunicação e direito ao contraditório.


Para 2024, a Susep realizará o enquadramento das empresas supervisionadas em cada segmento e comunicará cada entidade até 31 de julho de 2024.


Essas mudanças visam promover uma regulação mais justa e eficiente, fortalecendo a competitividade e a transparência no mercado de seguros privados.


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