Nova Portaria da PGFN: O Que Muda para as Empresas na Discussão Judicial de Créditos Tributários

Moreira Auditores • 30 de janeiro de 2025
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Nova Portaria da PGFN: O Que Muda para as Empresas na Discussão Judicial de Créditos Tributários

No início de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 95/2025, que regulamenta a dispensa de garantias para contribuintes que desejam discutir judicialmente débitos tributários mantidos pelo voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Essa mudança representa um avanço significativo para as empresas, trazendo mais segurança jurídica e reduzindo custos operacionais.



Principais Benefícios para as Empresas


A nova regulamentação é especialmente benéfica para empresas que têm débitos tributários inscritos em dívida ativa e desejam contestá-los na Justiça sem precisar oferecer garantias. A seguir, destacamos os principais benefícios dessa mudança:


  1. Redução de Custos Financeiros: Antes da portaria, para discutir judicialmente um débito tributário, a empresa precisava oferecer garantias como bens ou valores depositados. Com a nova norma, essa exigência é dispensada caso a empresa comprove sua capacidade de pagamento.
  2. Segurança Jurídica: A regulamentação elimina a incerteza sobre a aplicação da Lei nº 14.689/2023, garantindo que empresas elegíveis possam discutir suas obrigações fiscais sem o risco de restrições excessivas.
  3. Facilidade no Processo de Regularização: O requerimento para certificação da regularidade fiscal pode ser realizado pela plataforma digital Regularize, tornando o procedimento mais ágil e acessível.
  4. Manutenção da Certidão de Regularidade Fiscal: Empresas que cumprirem os requisitos estabelecidos na portaria continuarão aptas a obter sua Certidão de Regularidade Fiscal, evitando entraves na obtenção de créditos e na participação em licitações.


Como Funciona o Processo?


Para obter a dispensa da garantia, a empresa deve:


  • Formular o requerimento via plataforma Regularize.
  • Demonstrar capacidade de pagamento do débito em questão.
  • Apresentar documentação, incluindo relação de bens e demonstrações financeiras auditadas.
  • Manter a Certidão de Regularidade Fiscal por pelo menos 9 dos 12 meses anteriores ao ajuizamento da ação judicial.


Pontos de Atenção


Apesar dos avanços, algumas questões ainda exigem atenção das empresas. A portaria se aplica apenas a débitos já inscritos em dívida ativa, o que pode gerar um período de espera até que o contribuinte possa fazer a solicitação. Além disso, é fundamental que a empresa cumpra rigorosamente as exigências da PGFN para evitar a revogação da regularidade fiscal.



Conclusão


A Portaria PGFN nº 95/2025 é um importante passo para garantir um ambiente mais favorável para as empresas que enfrentam discussões tributárias. Ao reduzir a necessidade de garantias, ela permite que os recursos financeiros das empresas sejam direcionados para suas atividades essenciais, sem comprometer sua regularidade fiscal.


Para empresas que desejam entender melhor como essa regulamentação pode impactar sua situação tributária, contar com uma auditoria especializada pode ser um diferencial estratégico. Nossa equipe está preparada para auxiliar sua empresa nesse processo, garantindo conformidade e segurança nas suas decisões fiscais.

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