Entenda o que é a auditoria em condomínios
Entenda o que é a auditoria em condomínios
O exame analítico, pericial e sistemático das pastas do condomínio – físicas ou em nuvem.
Para examinar os controles internos e saúde financeira do condomínio, há dois tipos de auditoria, voltados para diferentes objetivos:
Preventiva, em que as irregularidades, ou não conformidades, são informadas e regularizadas pontualmente. Ela dá suporte ao grupo gestor e transparência aos condôminos. Muitos condomínios fazem essa auditoria mensalmente;
- A auditoria preventiva ganha ainda mais importância no caso dos condomínios com síndicos profissionais. Ela vai trazer mais segurança para o Conselho, que nem sempre tem preparo suficiente para detectar irregularidades ou outros problemas, e para o condomínio de forma geral.
Investigativa, ou seja, de um período passado, em que os fatos serão narrados em relatório. Essa auditoria, em geral, é anual.
A importância da auditoria em condomínios
Para o condomínio: A transparência do processo, a proteção dos ativos do condomínio, a diminuição dos riscos na gestão financeira e assegurar as políticas definidas. Uma importante vantagem é que, se for identificado qualquer prejuízo ao condomínio, o ressarcimento pode ser cobrado de seu responsável.
O síndico pode exigir a correção de qualquer erro financeiro ou operacional na gestão, via administradora.
Para os moradores e o conselho, garante que os procedimentos legais foram assegurados, de acordo com o que foi aprovado em assembleia para o exercício; e também de acordo com o código civil e as obrigações fiscais.
Para a gestão do síndico: É um instrumento importante de revisão de procedimentos, facilitando a Assembleia Ordinária de aprovação de contas. Essa validação garante a execução correta e integral das responsabilidades dos gestores.
Os cuidados ao contratar a auditoria no condomínio
De acordo com os Artigos 25 e 26 do DL 9295/46, apenas profissionais por formação podem proceder com auditorias, além de economistas que também podem efetuar tal procedimento.
Como cuidado na contratação de empresa de auditoria, é prudente e importante exigir o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) não somente do contador, mas também da empresa contratada para essa finalidade.
Lembrando: mais uma referência positiva é que a auditoria seja pautada pelo NBC TO 3000 (norma brasileira de asseguração contábil), emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Instituto do Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
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