Lei de TICs
Lei de TICs
Incentivos Fiscais em P&D
A Lei de TICs (Lei de Informática), conforme as Leis nº 8.248/91 e alterações pelos Decretos 5.906/06 e 10.356/2020, além das Leis nº 10.176/01, nº 13.674/18 e nº 13.969/19, concede benefícios fiscais a empresas tecnológicas, particularmente em hardware e automação, condicionados a investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento.
Elegibilidade para Incentivos
A Lei de Informática se aplica a hardwares e componentes eletrônicos. A elegibilidade de produtos depende da inclusão do código NCM na lista de itens incentivados.
Benefícios da Lei de TICs
– Crédito financeiro proporcional ao investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
– Potencial redução de ICMS nas vendas de produtos incentivados, variável por estado.
– Redução do PIS para fornecedores de matérias-primas e embalagens a indústrias cadastradas na Lei de Informática (Lei nº 10.637/02).
Critérios para Beneficiários
Empresas de hardware e automação interessadas devem:
1. Possuir certificação ISO 9000.
2. Atender ao Processo Produtivo Básico (PPB) para produção local.
3. Estar em dia com obrigações fiscais.
4. Implementar um Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
5. Investir em pesquisa e desenvolvimento no país.
6. Incluir o código NCM na lista de produtos beneficiados.
7. Operar sob regime de lucro real ou presumido.”
Nossa atuação:
– Consultoria
Nossa equipe de consultores, composta por engenheiros especializados, oferece suporte em avaliar a conformidade com os critérios da Lei de TICs, elaborar solicitações e planos de P&D para habilitação de produtos, além de assegurar o cumprimento do PPB. A equipe também se encarrega de preparar e submeter o Relatório Demonstrativo Anual (RDA), monitorando continuamente as informações durante o processo.
– Auditoria
Realizamos auditorias técnicas do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), uma exigência da Lei de TICs para verificar o cumprimento das atividades de pesquisa e desenvolvimento. Em parceria com auditores credenciados pela CVM, apoiamos empresas, especialmente aquelas com faturamento superior a 10 milhões de reais, a atenderem a essa obrigação.
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A Moreira Auditores está no mercado há mais de 50 anos e tem profissionais com muita experiência em consultoria e auditoria para empresas tecnológicas que buscam incentivos fiscais da Lei de TICs. Entre em contato e solicite um orçamento!
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